O Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento é o órgão responsável pelo estabelecimento das políticas e das diretrizes do programa responsável pela capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais.

Está diretamente vinculado ao Colegiado de Planejamento e Gestão do Programa de Avaliação de Desempenho que é responsável pelo acompanhamento, implantação e desenvolvimento do programa de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais efetivos e estáveis, bem como os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão.

Os dois órgãos são parte integrante de uma política ampla de gestão de pessoal e estão vinculados ao Conselho Municipal de Gestão de Pessoal que é o órgão responsável pela gestão de carreira dos servidores públicos municipais tendo como função acompanhar a execução orçamentária anual visando à garantia dos recursos para avaliação de desempenho, capacitação, sistema de progressões e outros que couberem neste decreto.

Foi regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.869, de 19 de novembro de 2009 (arquivo), previsto nos termos da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007 e Lei complementar nº 182, de 29 de outubro de 2007 (arquivo).

Composição:
I – 2 (dois) servidores de cada ambiente organizacional, sendo um eleito pelos seus pares e o outro indicado pela administração; e,
II – Pelo coordenador da Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor a quem cabe a presidência do órgão colegiado e, quando couber, o voto de desempate;
Obs: Há um suplente para cada um dos titulares do órgão colegiado disciplinado no caput deste artigo, escolhidos na forma disciplinada neste decreto.

O Colegiado pode ter Câmaras Técnicas com o objetivo de tratar assuntos específicos da sua área de abrangência. Tem também o acompanhamento e a assessoria de uma equipe de suporte pedagógico com o objetivo de acompanhar e orientar os projetos, planos, programas e outros nos aspectos didáticos e de ensino-aprendizagem.

Atribuições:
I – Definir a alocação dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Capacitação ou outros que atendam as atividades de capacitação, garantindo a efetividade das linhas de desenvolvimento, abrangendo todos os ambientes organizacionais;
II – Elaborar diretrizes e políticas de capacitação para os servidores públicos municipais, através da análise dos indicadores provenientes do planejamento institucional e dos programas de capacitação e avaliação;
III – Propor e acompanhar planos, programas, projetos, e ações de capacitação, elaborados e desenvolvidos pela Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor;
IV – Promover e participar da articulação municipal e regional com outros órgãos públicos, instituições de ensino, organizações não governamentais e com a iniciativa privada, para a concretização de parcerias para o desenvolvimento dos planos e programas estabelecidos;
V – Sistematizar, integrar e consolidar os diversos esforços de capacitação que vêm sendo desenvolvidos pelas secretarias municipais;
VI – Identificar demandas de capacitação e propor conteúdos, cursos e programas curriculares, de acordo com as necessidades profissionais, do ambiente organizacional, da carreira e as provenientes do dimensionamento de pessoal; e,
VII – Propor a criação de Câmaras Técnicas e regulamentar o seu funcionamento.

Reuniões:
As reuniões ordinárias do conselho e dos órgãos colegiados ocorrem mensalmente e havendo necessidade urgente deverá ser convocada reunião extraordinária.